Comprar casa em Portugal: o processo, passo a passo
Guia prático sobre CPCV, escritura, registo, IMT, IMI e AIMI - o que esperar e onde a intervenção de um advogado faz a diferença.
Comprar um imóvel em Portugal envolve três grandes momentos contratuais e um conjunto de impostos próprios. Este guia resume o essencial.
1. CPCV - Contrato Promessa de Compra e Venda
É aqui que se fixam preço, prazos e condições. Antes de assinar, deve ser feita a due diligence: certidão do registo predial, caderneta urbana, licença de utilização, dívidas de condomínio, hipotecas e ónus.
2. Escritura pública
Celebrada em notário, conservatória ou na modalidade Casa Pronta. O notário verifica a regularidade formal - não defende o interesse das partes.
3. Registo predial
Só com o registo o comprador é, perante terceiros, o proprietário. É também aqui que se inscreve a hipoteca, se houver financiamento.
Impostos
- IMT - pago antes da escritura, taxas progressivas até 7,5%.
- Imposto do Selo - 0,8% sobre o preço.
- IMI - anual, entre 0,3% e 0,45% do VPT.
- AIMI - incide sobre património imobiliário superior a €600.000.
Quando intervimos
Recomendamos intervenção antes do CPCV: é nesse momento que se identificam vícios de título, problemas urbanísticos ou cláusulas desequilibradas. Depois da escritura, qualquer correção é mais cara e mais lenta.
