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PT·22 de maio de 2026·5 min

Comprar casa em Portugal: o processo, passo a passo

Guia prático sobre CPCV, escritura, registo, IMT, IMI e AIMI - o que esperar e onde a intervenção de um advogado faz a diferença.

Comprar um imóvel em Portugal envolve três grandes momentos contratuais e um conjunto de impostos próprios. Este guia resume o essencial.

1. CPCV - Contrato Promessa de Compra e Venda

É aqui que se fixam preço, prazos e condições. Antes de assinar, deve ser feita a due diligence: certidão do registo predial, caderneta urbana, licença de utilização, dívidas de condomínio, hipotecas e ónus.

2. Escritura pública

Celebrada em notário, conservatória ou na modalidade Casa Pronta. O notário verifica a regularidade formal - não defende o interesse das partes.

3. Registo predial

Só com o registo o comprador é, perante terceiros, o proprietário. É também aqui que se inscreve a hipoteca, se houver financiamento.

Impostos

  • IMT - pago antes da escritura, taxas progressivas até 7,5%.
  • Imposto do Selo - 0,8% sobre o preço.
  • IMI - anual, entre 0,3% e 0,45% do VPT.
  • AIMI - incide sobre património imobiliário superior a €600.000.

Quando intervimos

Recomendamos intervenção antes do CPCV: é nesse momento que se identificam vícios de título, problemas urbanísticos ou cláusulas desequilibradas. Depois da escritura, qualquer correção é mais cara e mais lenta.